Perguntas frequentes.
Reunimos as dúvidas que mais ouvimos. Se a sua não estiver aqui, fale conosco.
Atendimento
Como funciona a primeira consulta?
Na primeira conversa ouvimos o seu relato, analisamos os documentos disponíveis e apresentamos os caminhos possíveis. A consulta pode ser presencial ou online.
O atendimento online tem a mesma qualidade do presencial?
Sim. As reuniões por videoconferência seguem o mesmo cuidado e sigilo, e os documentos podem ser enviados e assinados digitalmente.
Como são definidos os honorários?
Os honorários são definidos de acordo com a complexidade e a natureza de cada caso, observando a tabela da OAB, e são formalizados em contrato antes do início dos trabalhos.
Vou ser informado sobre o andamento do meu caso?
Sim. Você será comunicado sobre cada movimentação relevante e terá um canal direto com o escritório para esclarecer dúvidas.
Direito Empresarial e Tributário
O escritório atende empresas de pequeno porte?
Sim. A assessoria é dimensionada conforme a realidade de cada empresa, do microempreendedor a grupos empresariais, com modelos de atendimento pontual ou contínuo.
O que é planejamento tributário?
É a análise da estrutura e das operações da empresa para identificar, dentro da lei, o regime e as práticas fiscais mais adequados. Não se confunde com sonegação ou evasão fiscal.
Recebi um auto de infração. Qual o prazo para me defender?
Os prazos variam conforme o ente e o tributo, mas costumam ser curtos (em regra, 30 dias na esfera federal). O ideal é buscar orientação assim que receber a notificação.
Direito Cível e do Consumidor
Tive meu nome negativado indevidamente. O que fazer?
Reúna comprovantes de pagamento, contratos e capturas de tela da negativação. Com esses documentos é possível avaliar o pedido de exclusão do registro e eventual reparação.
Vale a pena resolver o conflito fora da Justiça?
Muitas vezes, sim. Uma notificação bem fundamentada ou uma negociação conduzida por advogado resolve boa parte dos casos com menos custo e tempo. Avaliamos essa possibilidade antes de qualquer ação.
Direito de Família e Sucessões
É possível fazer divórcio em cartório?
Sim, quando há consenso entre o casal e não existem filhos menores ou incapazes, ou quando as questões relativas a eles já foram resolvidas judicialmente. A presença de advogado é obrigatória.
Qual o prazo para abrir o inventário?
O inventário deve ser aberto em até 60 dias do falecimento. O atraso pode gerar multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD), conforme a legislação de cada estado.
O que é planejamento sucessório?
É a organização, ainda em vida, da forma como o patrimônio será transmitido, por meio de instrumentos como testamento, doação e holding familiar, reduzindo conflitos e custos futuros.
Advocacia Criminal
Fui intimado a depor na delegacia. Preciso de advogado?
É altamente recomendável. O advogado orienta sobre seus direitos, inclusive o de permanecer em silêncio, e acompanha o ato para garantir que seja conduzido de forma regular.
O escritório atende em regime de urgência?
Situações como prisões em flagrante exigem resposta imediata. Entre em contato pelo WhatsApp para verificar a disponibilidade de atendimento.
Direito Imobiliário
O que verificar antes de comprar um imóvel?
Matrícula atualizada, certidões do vendedor e do imóvel, débitos de IPTU e condomínio, e eventuais ações judiciais. Uma análise jurídica prévia evita surpresas após a compra.
Usucapião pode ser feita em cartório?
Sim. Desde 2015 é possível a usucapião extrajudicial, desde que preenchidos os requisitos legais e com a assistência de advogado.
Direito Trabalhista e Previdenciário
Qual o prazo para entrar com uma ação trabalhista?
Em regra, até dois anos após o fim do contrato de trabalho, podendo-se discutir os direitos dos últimos cinco anos.
Vale a pena fazer um planejamento de aposentadoria?
Sim. O planejamento analisa seu histórico contributivo e simula as regras aplicáveis, indicando o momento e a modalidade mais adequados para requerer o benefício.
Mediação e Conciliação
Qual a diferença entre mediação e conciliação?
Na conciliação, o terceiro pode sugerir soluções, e ela é indicada para conflitos pontuais. Na mediação, o mediador facilita o diálogo para que as próprias partes construam a solução, sendo mais adequada a relações continuadas.
O acordo feito em mediação tem validade?
Sim. O acordo pode ser homologado judicialmente ou formalizado como título executivo extrajudicial, garantindo seu cumprimento.
Ainda tem dúvidas?
Agende uma consulta presencial ou online. Ouvimos com atenção e orientamos com clareza sobre os caminhos possíveis.