Pular para o conteúdo
Coelho & Campos Advocacia
Notícias

Família e Sucessões

Inventário em cartório: quando é possível e quais as vantagens

O inventário extrajudicial pode ser mais rápido e menos custoso que o judicial. Entenda os requisitos e os cuidados necessários.

Eduarda Coelho · · 1 min de leitura

A perda de um familiar já é, por si só, um momento difícil. Quando a ela se soma um processo longo de inventário, o desgaste se multiplica. Por isso, vale conhecer a alternativa do inventário extrajudicial, realizado diretamente em cartório.

Quando é possível

Em regra, o inventário pode ser feito em cartório quando:

  • todos os herdeiros são maiores e capazes;
  • há consenso sobre a partilha dos bens;
  • todos estão assistidos por advogado.

Normas mais recentes do Conselho Nacional de Justiça ampliaram as hipóteses, admitindo o procedimento extrajudicial mesmo em algumas situações com herdeiros menores ou com testamento, desde que observados requisitos específicos.

Vantagens

A principal vantagem é o tempo: enquanto um inventário judicial pode levar anos, o extrajudicial costuma ser concluído em semanas ou poucos meses, a depender da documentação. Os custos também tendem a ser menores.

Cuidados

Atenção ao prazo de 60 dias para abertura do inventário, contados do falecimento, sob pena de multa sobre o ITCMD em muitos estados. Também é fundamental levantar corretamente todos os bens e dívidas do falecido.

Cada família tem uma realidade própria. Uma análise prévia do caso permite identificar o caminho mais adequado.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação jurídica individualizada.

Atendimento

Vamos conversar sobre o seu caso?

Agende uma consulta presencial ou online. Ouvimos com atenção e orientamos com clareza sobre os caminhos possíveis.