Reforma tributária: o que as empresas devem observar na transição
A substituição gradual de tributos sobre o consumo exige atenção desde já. Veja os principais pontos para o planejamento das empresas.
Elaine Campos · · 1 min de leitura
A reforma tributária sobre o consumo, aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, prevê a substituição gradual de PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS pela CBS e pelo IBS. A transição se estende até 2033 e exige preparação.
Por que agir agora
Durante a transição, os sistemas antigo e novo convivem. Isso significa obrigações acessórias adicionais, mudanças na formação de preços e impactos no fluxo de caixa, sobretudo para empresas que hoje se beneficiam de regimes específicos ou incentivos fiscais.
Pontos de atenção
- Revisão de contratos de longo prazo: cláusulas de reajuste e de repasse de tributos podem precisar de ajuste.
- Precificação: a lógica de créditos amplos altera a carga efetiva ao longo da cadeia.
- Regime tributário: empresas do Simples Nacional terão escolhas a fazer quanto à apuração dos novos tributos.
- Benefícios fiscais: incentivos de ICMS serão gradualmente extintos.
Planejamento
Uma análise individualizada permite mapear os impactos específicos sobre a operação e preparar a empresa para cada etapa da transição.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação jurídica individualizada.